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    A nova lei do mandado de segurança e a exigência de caução, fiança ou depósito para a concessão de liminar

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    Monografia apresentada à Diretoria de Pós-graduação da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, para a obtenção do título de especialista em Prática jurídica e Preparação para a Magistratura Estadual.O objetivo do presente trabalho é analisar se o inciso III, do artigo 7º da Lei nº 12.016 de 7 de agosto de 2009, que faculta a exigência de caução, fiança ou depósito para a concessão de liminar é inconstitucional, bem como abordar noções propedêuticas acerca do mandado de segurança, identificando as previsões legais existentes no ordenamento jurídico nacional. O método utilizado para a execução deste trabalho foi predominantemente bibliográfico, com consulta ao acervo constante de bibliotecas, aquisição de obras pelo autor e minuciosa pesquisa na internet. No decorrer da elaboração, constatou-se que a nova lei do mandado de segurança vem causando uma série de discussões em todos os meios jurídicos, tanto é, que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB propôs junto ao Supremo Tribunal Federal uma Ação Direta de Inconstitucionalidade com Pedido Cautelar, a qual foi autuada sob o nº ADI 4296. Vários aspectos vêm chamando atenção acerca da Lei nº 12.016/09, contudo, defensores afirmam que a nova legislação vai permitir a efetivação dos direitos fundamentais protegidos pelo mandado de segurança, além de consolidar a jurisprudência dos tribunais. Já os opositores, sustentam que a nova lei é elitista, em especial por facultar a exigência de caução para concessão de medidas liminares. Ao final, a conclusão formada é no sentido de que o artigo da nova lei do mandado de segurança que rege a concessão de medida liminar, não é inconstitucional, visto que a prestação de caução, fiança ou depósito é uma faculdade do juiz, o qual detém capacidade para analisar a questão e verificar a necessidade de exigir garantia do impetrante, em consonância com o princípio do livre convencimento motivado

    O valor vinculante dos precedentes: teoria dos precedentes normativos formalmente vinculantes

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    - Divulgação dos SUMÁRIOS das obras recentemente incorporadas ao acervo da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva do STJ. Em respeito à lei de Direitos Autorais, não disponibilizamos a obra na íntegra.- Localização na estante: 340.142(81) Z28

    As mudanças no regime do recurso de agravo de instrumento e a recorribilidade da decisão declinatória de competência à luz do Código de Processo Civil de 2015

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    TCC(graduação) - Universidade Federal de Santa Catarina. Centro de Ciências Jurídicas. Direito.O presente trabalho de conclusão de curso visa a responder o seguinte problema de pesquisa: à luz do Código de Processo Civil de 2015 e das mudanças por ele introduzidas no regime do recurso de agravo de instrumento, é possível recorrer da decisão que declina da competência do juízo? A escolha do tema se justifica pelo interesse da acadêmica, em razão de situações reais verificadas no cotidiano forense, bem como pela relevância do tema abordado. Empregou-se, para tanto, o método de abordagem dedutivo, instrumentalizado a partir de pesquisa bibliográfica, doutrinária e jurisprudencial, de modo a consubstanciar as conclusões por meio da presente monografia, a qual reúne três capítulos. No primeiro deles, apresenta-se a decisão declinatória de competência ao estudo, através da explanação dos conceitos de jurisdição e competência e seus critérios de fixação e da análise da alegação de incompetência e do conflito de competência. Introduz-se, ainda, a questão da recorribilidade daquela decisão, como base ao estudo do último ponto deste trabalho. O segundo capítulo, por sua vez, presta-se a examinar o direito recursal civil à luz do Código de Processo Civil de 2015 e, mais especificamente, estudar o novo regime do recurso de agravo de instrumento previsto na legislação, apontando as principais transformações em relação à disciplina do recurso traçada pela legislação anterior, mormente no que tange à taxação das hipóteses de decisões interlocutórias recorríveis por aquela via. Superadas as bases teóricas, o terceiro e último capítulo pretende demonstrar a dissonância existente na doutrina e jurisprudência no que tange aos meios de recorribilidade da decisão declinatória de competência. Aponta-se, nesta parte, três entendimentos dissonantes encontrados na doutrina e jurisprudência: a recorribilidade da decisão declinatória de competência tão somente como preliminar de apelação ou contrarrazões; a utilização do mandado de segurança para rebater a decisão, já que não integrada ao rol do artigo 1.015 do CPC; e, por último, a possibilidade de aplicar extensivamente o inciso III do artigo 1.015 do CPC às decisões declinatórias de competência

    A concessão do benefício previdenciário de pensão ao menor sob guarda: conflito aparente de normas, aspectos processuais e administrativos

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    Trata-se de jurisprudência comentada.Jurisprudência comentada sobre mandado de segurança que discorre acerca do direito de pensão ao menor sob guarda. Discute a mantença da decisão de garantir o benefício ou a supremacia do interesse público envolvido

    Economia versus democracia : o princípio da legalidade em um Brasil globalizado

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    "Trata-se de um estudo sobre o princípio da legalidade, especialmente no âmbito constitucional tributário, veiculando a necessidade da construção gradual de uma mentalidade de cidadania, que exige do Estado Democrático de Direito não um respeito isolado à segurança jurídica, mas também o registro da indignação quanto à impunidade. Partiu-se, assim, da doutrina à jurisprudência; ou seja, do geral para o particular"

    The Lack of Legal Capacity of Indians in Brazil — Protection or Exclusion?

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    In order to identify the encoding process of the legal situation of the indigenous ethnic group in the Brazilian, with special emphasis on the legal capacity of these levels, we identified a number of citizens considered, specifically 350,438 persons, who in their day-to-day contact and form part of the whole society in the making of the various legal transactions. As a consequence of this fact, a number of important issues are inevitable, such as the validity of the performance of legal activities by these citizens. Because of loopholes, which legislation applies? What parameter should be used to establish the degree of legal capacity of a person belonging to an indigenous group? Last but not the least, the conceptual confusion in the legislation itself when dealing with “forest” population and “Indians” is an extra factor of complexity, with potential impact on the status of the studied citizens and may question whether they are actually subject to protection or discrimination.No sentido de identificar o processo de codificação da situação jurídica dos povos indígenas no ordenamento brasileiro, com especial ênfase nos níveis da capacidade jurídica destes, identificamos um número considerado de cidadãos, especificamente 350.438 pessoas, que no seu dia-a-dia entram em contacto e formam parte do conjunto da sociedade na celebração dos vários negócios jurídicos. Como consequência dessa realidade, um número importante de questões serão inevitáveis, como por exemplo: validez dos actos jurídicos celebrados por estes cidadãos? Em virtude das lacunas legislativas, qual a legislação aplicável? Que parâmetro utilizar para estabelecer o grau de capacidade jurídica de uma pessoa pertencente a um grupo indígena? Da mesma forma, não menos importante, se a confusão conceitual na própria legislação ao usar os termos silvícolas ou índios, provoca alguma alteração no estatuto de cidadania dos mesmos e se realmente a sua incapacidade jurídica é objecto de proteção ou discriminação

    A incapacidade civil dos Índios no Brasil: medida de proteção ou de exclusão?

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    In order to identify the encoding process of the legal situation of the indigenous ethnic group in the Brazilian, with special emphasis on the legal capacity of these levels, we identified a number of citizens considered, specifically 350,438 persons, who in their day-to-day contact and form part of the whole society in the making of the various legal transactions. As a consequence of this fact, a number of important issues are inevitable, such as the validity of the performance of legal activities by these citizens. Because of loopholes, which legislation applies? What parameter should be used to establish the degree of legal capacity of a person belonging to an indigenous group? Last but not the least, the conceptual confusion in the legislation itself when dealing with “forest” population and “Indians” is an extra factor of complexity, with potential impact on the status of the studied citizens and may question whether they are actually subject to protection or discrimination.No sentido de identificar o processo de codificação da situação jurídica dos povos indígenas no ordenamento brasileiro, com especial ênfase nos níveis da capacidade jurídica destes, identificamos um número considerado de cidadãos, especificamente 350.438 pessoas, que no seu dia-a-dia entram em contacto e formam parte do conjunto da sociedade na celebração dos vários negócios jurídicos. Como consequência dessa realidade, um número importante de questões serão inevitáveis, como por exemplo: validez dos actos jurídicos celebrados por estes cidadãos? Em virtude das lacunas legislativas, qual a legislação aplicável? Que parâmetro utilizar para estabelecer o grau de capacidade jurídica de uma pessoa pertencente a um grupo indígena? Da mesma forma, não menos importante, se a confusão conceitual na própria legislação ao usar os termos silvícolas ou índios, provoca alguma alteração no estatuto de cidadania dos mesmos e se realmente a sua incapacidade jurídica é objecto de proteção ou discriminação

    Codificação ou não do processo coletivo?

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    Palestra proferida na Semana do Ministério Público do Estado de Minas Gerais, em 14.09.2005, na sede da Procuradoria- Geral de Justiça, em Belo Horizonte. Publicação autorizada, mas sem a revisão final do autor.Discorre sobre o processo coletivo e sua regulação, analisando as leis regulatórias e o código processo civil. Trata de melhorias para a atividade jurisdicional nas demandas coletivas. Estudo comparado do tratamento dado à ação coletiva no direito do Brasil, Estados Unidos e a Itália
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